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Mogi das Cruzes,09/06/2026

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PROCON de Ferraz orienta consumidores para compras e comemorações do Dia dos Namorados

Órgão reforça cuidados na contratação de serviços e aquisição de presentes para evitar transtornos e garantir os direitos do consumidor

Emilly Dantas
PROCON de Ferraz orienta consumidores para compras e comemorações do Dia dos Namorados Foto de divulgação

PROCON de Ferraz orienta consumidores para compras e comemorações do Dia dos Namorados

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Órgão reforça cuidados na contratação de serviços e aquisição de presentes para evitar transtornos e garantir os direitos do consumidor


Com a proximidade do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Ferraz de Vasconcelos alerta a população sobre os principais cuidados que devem ser adotados durante as compras e comemorações da data. O objetivo é orientar os consumidores para realizarem suas escolhas com segurança, evitando prejuízos e situações que possam comprometer a experiência de consumo.


Entre as recomendações está a pesquisa prévia de preços e condições oferecidas por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. Em restaurantes, por exemplo, é importante verificar antecipadamente informações sobre cardápios especiais, reservas e possíveis cobranças adicionais para a data.


Para quem pretende presentear com vale-presente, o PROCON orienta que sejam observadas informações como prazo de validade, locais onde o benefício poderá ser utilizado e eventuais restrições de uso. Já na compra de flores, cestas comemorativas e presentes personalizados, é fundamental solicitar comprovantes contendo a descrição dos produtos adquiridos, além dos detalhes relacionados à entrega.


As compras realizadas pela internet e pelas redes sociais também exigem atenção redobrada. O órgão recomenda que os consumidores verifiquem a reputação das empresas e desconfiem de ofertas com preços muito abaixo da média praticada pelo mercado. 


Outra orientação importante refere-se às cobranças em bares e restaurantes. A prática de consumação mínima é considerada abusiva e não pode ser exigida dos clientes. Já a taxa de serviço destinada ao garçom possui caráter facultativo, cabendo ao consumidor decidir pelo pagamento. No caso do couvert artístico, a cobrança é permitida desde que o valor seja informado de forma clara, ostensiva e antecipada.


Para a aquisição de joias e semijoias, o PROCON recomenda solicitar certificado de garantia e informações detalhadas sobre a composição dos produtos. Em qualquer situação de dúvida ou eventual problema na compra de produtos ou contratação de serviços, a orientação é guardar notas fiscais, comprovantes de pagamento, anúncios e registros das negociações realizadas.


Segundo o diretor do PROCON de Ferraz de Vasconcelos, Mikael Almeida, a informação continua sendo uma das principais ferramentas de proteção ao consumidor. “Datas comemorativas costumam aquecer o comércio e aumentar a procura por produtos e serviços. Por isso, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos, pesquise antes de comprar e mantenha atenção às condições oferecidas. Com planejamento e cautela, é possível evitar transtornos e aproveitar a data com mais tranquilidade”, destacou.




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