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Mogi das Cruzes,04/04/2026

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Mogi das Cruzes enfrenta o Estado e recorre à Justiça contra pedágio considerado injusto na Mogi-Dutra

Redação Portal Fiscaliza Alto Tietê
Mogi das Cruzes enfrenta o Estado e recorre à Justiça contra pedágio considerado injusto na Mogi-Dutra Divulgação/PMMC


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A Prefeitura de Mogi das Cruzes ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta terça-feira (28) para tentar restabelecer a liminar que suspendeu a cobrança do pedágio na Rodovia Mogi-Dutra (SP-088), trecho urbano que liga o centro da cidade à Rodovia Ayrton Senna. O objetivo é garantir a isenção da tarifa aos mogianos e impedir que a população seja obrigada a pagar para entrar e sair de seu próprio município.


A medida foi tomada após a decisão do presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que, no último dia 24, derrubou a liminar concedida pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi, que havia suspendido temporariamente o início da cobrança.


Segundo a Procuradoria-Geral do Município, o novo recurso busca corrigir uma injustiça e reafirmar o direito constitucional de locomoção, além de proteger o princípio da modicidade tarifária, que garante tarifas justas e acessíveis nos serviços públicos.


“Os mogianos não podem ser penalizados com uma cobrança indevida em uma via construída com recursos municipais na década de 1970. É inaceitável pagar para sair de casa”, afirma a Prefeitura em nota.




O governo municipal considera o pedágio um ato de desequilíbrio social e econômico, que afeta diretamente milhares de trabalhadores que utilizam a Mogi-Dutra diariamente para se deslocar até São Paulo e outras cidades da região. O valor estimado — cerca de R$ 4 por trajeto — pode gerar um custo mensal de aproximadamente R$ 100 por veículo, onerando famílias e encarecendo o transporte e os produtos locais.


A administração destaca ainda que a ARTESP (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) possui meios técnicos para mudar o ponto de cobrança para fora do perímetro urbano, reduzindo os impactos à população e mantendo o equilíbrio financeiro do contrato de concessão, assinado em 2024.


O recurso também solicita que o Tribunal convoque uma audiência de conciliação entre o Estado, a ARTESP, as concessionárias envolvidas e o Ministério Público, para buscar uma solução equilibrada e justa ao impasse.


No dia 13 de outubro, a Procuradoria-Geral do Município ajuizou uma Ação Civil Pública (processo nº 1015540-84.2025.8.26.0361) pedindo a isenção da cobrança do pedágio para os moradores de Mogi das Cruzes. Em 15 de outubro, a liminar foi concedida, mas suspensa no dia 24, por decisão do presidente do Tribunal.


Com o novo recurso, a Prefeitura reforça que continuará atuando de forma firme e responsável na defesa dos direitos da população, reafirmando que a cobrança do pedágio é injusta, ilegal e desrespeitosa com a cidade e seus cidadãos.


 “Mogi das Cruzes não aceitará pagar para viver dentro de seus próprios limites. Esta é uma luta pela dignidade e pela justiça”, conclui a nota da administração municipal.







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