Guararema regulamenta Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura

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Mogi das Cruzes,24/02/2026

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Guararema regulamenta Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura

Redação Portal Fiscaliza Alto Tietê
Guararema regulamenta Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura Foto de Divulgação/PMG


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A Prefeitura de Guararema publicou nesta quinta-feira (27/11) o Decreto nº 4649/2025, que regulamenta o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI), criado pela Lei Municipal nº 3758/2025. O Fundo passa a ser um dos principais instrumentos para financiar ações de saneamento básico, obras estruturais e projetos ambientais no município.

De acordo com o decreto, o FMSAI será administrado pela Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, que ficará responsável pela execução das atividades operacionais, técnicas, administrativas e de contabilidade relacionadas ao Fundo. Entre as funções prioritárias estão a transparência, o registro e a publicação de todas as ações financiadas.

Onde os recursos poderão ser usados

Segundo o texto, os recursos do Fundo serão aplicados em obras e serviços essenciais, especialmente em áreas de baixa renda. Entre as ações previstas estão:

Regularização urbanística e fundiária de áreas ocupadas irregularmente;

Limpeza, despoluição e canalização de córregos;

Abertura e melhoria de vias, vielas e escadarias;

Obras de drenagem e contenção de encostas;

Implantação de parques e unidades de conservação;

Provisão habitacional para famílias em áreas vulneráveis;

Desapropriações necessárias para execução das intervenções.

O decreto reforça que os recursos serão usados complementando ações já executadas pela SABESP, conforme previsto no contrato de prestação de serviços firmado com a companhia.

Recursos e gestão financeira

O FMSAI será abastecido por diferentes fontes, como:

Repasses do contrato com a SABESP;

Dotações e créditos adicionais do orçamento municipal;

Transferências estaduais, federais e de fundos;

Rendimentos financeiros e outras receitas eventuais.

Os valores serão mantidos em conta bancária específica e utilizados exclusivamente para as finalidades previstas em lei, com total transparência e integração à contabilidade municipal.

Conselho Gestor ganha estrutura

O Decreto institui também o Conselho Gestor do FMSAI, formado por representantes de diferentes áreas da administração e da sociedade civil. O colegiado terá a função de fiscalizar, aprovar normas, escolher prioridades de investimento e analisar as contas do Fundo.

Entre as responsabilidades do Conselho estão:

Aprovar o regimento interno;

Definir mecanismos de controle e fiscalização;

Deliberar sobre aplicação dos recursos;

Garantir acesso público às informações;

Encaminhar contas anuais à ARSESP e órgãos de controle.

As reuniões ocorrerão de forma ordinária a cada seis meses e poderão ser convocadas extraordinariamente sempre que necessário.

Transparência como regra

Todos os atos do Conselho, bem como dados orçamentários e financeiros do Fundo, deverão ser publicados no site da Prefeitura e na imprensa oficial, garantindo acompanhamento público das ações.

Entrada em vigor

O Decreto 4649/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, assinada pelo prefeito José Luiz Eroles Freire e pela secretária de Administração, Juliana Leite da Silva.





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