Guararema regulamenta Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura
Foto de Divulgação/PMG De acordo com o decreto, o FMSAI será administrado pela Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, que ficará responsável pela execução das atividades operacionais, técnicas, administrativas e de contabilidade relacionadas ao Fundo. Entre as funções prioritárias estão a transparência, o registro e a publicação de todas as ações financiadas.
Onde os recursos poderão ser usados
Segundo o texto, os recursos do Fundo serão aplicados em obras e serviços essenciais, especialmente em áreas de baixa renda. Entre as ações previstas estão:
Regularização urbanística e fundiária de áreas ocupadas irregularmente;
Limpeza, despoluição e canalização de córregos;
Abertura e melhoria de vias, vielas e escadarias;
Obras de drenagem e contenção de encostas;
Implantação de parques e unidades de conservação;
Provisão habitacional para famílias em áreas vulneráveis;
Desapropriações necessárias para execução das intervenções.
O decreto reforça que os recursos serão usados complementando ações já executadas pela SABESP, conforme previsto no contrato de prestação de serviços firmado com a companhia.
Recursos e gestão financeira
O FMSAI será abastecido por diferentes fontes, como:
Repasses do contrato com a SABESP;
Dotações e créditos adicionais do orçamento municipal;
Transferências estaduais, federais e de fundos;
Rendimentos financeiros e outras receitas eventuais.
Os valores serão mantidos em conta bancária específica e utilizados exclusivamente para as finalidades previstas em lei, com total transparência e integração à contabilidade municipal.
Conselho Gestor ganha estrutura
O Decreto institui também o Conselho Gestor do FMSAI, formado por representantes de diferentes áreas da administração e da sociedade civil. O colegiado terá a função de fiscalizar, aprovar normas, escolher prioridades de investimento e analisar as contas do Fundo.
Entre as responsabilidades do Conselho estão:
Aprovar o regimento interno;
Definir mecanismos de controle e fiscalização;
Deliberar sobre aplicação dos recursos;
Garantir acesso público às informações;
Encaminhar contas anuais à ARSESP e órgãos de controle.
As reuniões ocorrerão de forma ordinária a cada seis meses e poderão ser convocadas extraordinariamente sempre que necessário.
Transparência como regra
Todos os atos do Conselho, bem como dados orçamentários e financeiros do Fundo, deverão ser publicados no site da Prefeitura e na imprensa oficial, garantindo acompanhamento público das ações.
Entrada em vigor
O Decreto 4649/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, assinada pelo prefeito José Luiz Eroles Freire e pela secretária de Administração, Juliana Leite da Silva.









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