TCE-SP julga irregular contrato milionário da limpeza urbana em Mogi das Cruzes: entenda as etapas, os apontamentos e a posição da atual gestão
Fotos de divulgação O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a Concorrência Pública nº 05/2022 e o contrato nº 80/2022, firmado entre a Prefeitura de Mogi das Cruzes e o Consórcio Mogi Limpa, composto pelas empresas Peralta Ambiental e Engep Ambiental, para a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O contrato tem valor estimado de R$ 95,6 milhões.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira e se baseou em uma série de apontamentos técnicos e jurídicos que evidenciaram falhas graves na estrutura do processo licitatório.
1. Publicação do edital (2022): A licitação foi aberta ainda na gestão do ex-prefeito Caio Cunha, com previsão de ampla contratação para os serviços de limpeza urbana.
2. Assinatura do contrato: O Consórcio Mogi Limpa venceu o certame e assinou o contrato com a prefeitura, iniciando a execução do serviço.
3. Representações e análise do TCE-SP: Um cidadão e uma empresa participante questionaram a legalidade do edital. O TCE-SP acatou parcialmente os apontamentos e conduziu auditoria e pareceres técnicos sobre o caso.
4. Decisão final: Em 2025, o Tribunal julgou irregular o edital e o contrato, determinando multas aos responsáveis pela formulação do processo.
Aglutinação indevida de serviços: o edital reuniu 13 diferentes serviços em um único lote, sem justificar tecnicamente essa decisão.
Exigência restritiva quanto ao aterro sanitário: foi exigido que o aterro estivesse licenciado em nome da empresa contratada, sem possibilidade de subcontratação — o que restringiu a participação de outras empresas.
Critérios técnicos desproporcionais: o edital exigia engenheiro mecânico e administrador, sem fundamentação adequada, o que foi considerado inadequado pelo corpo técnico do TCE-SP.
A atual administração municipal de Mogi das Cruzes, ao ser questionada sobre o parecer do Tribunal de Contas, informou que o contrato analisado foi celebrado durante a gestão anterior. Destacou ainda que, para evitar a interrupção dos serviços essenciais de limpeza urbana, foi necessária a prorrogação do contrato de forma emergencial.
Entretanto, a gestão atual afirmou que já está elaborando um novo processo licitatório, com diretrizes mais modernas, técnicas e transparentes, para garantir maior concorrência e eficiência nos serviços contratados.
O portal Fiscaliza Alto Tietê solicitou esclarecimentos formais à empresa Peralta Ambiental e segue monitorando os desdobramentos do caso junto ao TCE-SP e à Prefeitura. O objetivo é garantir transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.








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