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Mogi das Cruzes,10/06/2026

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Dia Municipal do Nascituro entra em vigor em Suzano

Foi publicada hoje (20), no Diário Oficial Eletrônico do Município, a lei 5.763/2026, de autoria do vereador João Batista Nogueira de Azevedo (PRD), o João Sabugo, que institui o Dia Municipal do Nascituro em Suzano, a ser celebrado em 8 de outubro.

Câmara de Suzano
Dia Municipal do Nascituro entra em vigor em Suzano Foto de divulgação

Dia Municipal do Nascituro entra em vigor em Suzano

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Foi publicada hoje (20), no Diário Oficial Eletrônico do Município, a lei 5.763/2026, de autoria do vereador João Batista Nogueira de Azevedo (PRD), o João Sabugo, que institui o Dia Municipal do Nascituro em Suzano, a ser celebrado em 8 de outubro.


Para efeitos da legislação, considera-se “nascituro” a pessoa humana em estágio de vida intrauterina. De acordo com a lei, a data é destinada a valorizar a vida desde a concepção, promover apoio integral às gestantes e fortalecer políticas públicas de proteção à maternidade e à primeira infância.


Segundo a legislação, o Dia Municipal do Nascituro tem por objetivos promover a reflexão sobre a importância da proteção à vida desde a concepção; conscientizar a sociedade sobre os direitos da gestante e do nascituro previstos na legislação brasileira; valorizar a maternidade e a paternidade responsáveis e combater o abandono paterno; divulgar informações sobre saúde gestacional, pré-natal de qualidade e parto humanizado; estimular políticas públicas de apoio integral às gestantes e às famílias; promover o debate ético, científico e respeitoso sobre a proteção à vida; garantir informações sobre os direitos da gestante previstos na legislação vigente; assegurar atendimento humanizado, respeitoso e sem discriminação nos serviços públicos de saúde; divulgar informações sobre pré-natal, cuidados gestacionais e saúde materno-infantil; prevenir a mortalidade materna e promover o parto seguro e humanizado; oferecer suporte psicológico, social e material às gestantes, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade econômica; e divulgar alternativas de apoio, incluindo programas de assistência social.


A lei também propõe a realização, na semana em que se comemora o Dia Municipal do Nascituro, de palestras, seminários e debates; campanhas educativas; ações de conscientização e orientação; exposições, eventos culturais e outras atividades relacionadas ao tema; divulgação de material informativo; e capacitação de profissionais de saúde e educação para atendimento humanizado.




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