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Mogi das Cruzes,10/04/2026

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Política Municipal de Prevenção e Combate à Adultização Infantil agora é lei em Suzano

A Política Municipal de Prevenção e Combate à Adultização Infantil agora é lei em Suzano. A legislação 5.749/2026, de autoria do vereador Rogerio Castilho (PSB), foi publicada esta semana no Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano.

Câmara de Suzano
Política Municipal de Prevenção e Combate à Adultização Infantil agora é lei em Suzano Foto de divulgação

Política Municipal de Prevenção e Combate à Adultização Infantil agora é lei em Suzano

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A Política Municipal de Prevenção e Combate à Adultização Infantil agora é lei em Suzano. A legislação 5.749/2026, de autoria do vereador Rogerio Castilho (PSB), foi publicada esta semana no Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano.


A lei tem o objetivo de proteger crianças e adolescentes de práticas, conteúdos, eventos ou imagens que incentivem comportamentos e aparências adultas, em desconformidade com sua faixa etária. Para efeitos da legislação, entende-se como adultização infantil toda prática que exponha criança ou adolescente a vestimentas, coreografias, linguagens, comportamentos ou situações que antecipem ou explorem de forma precoce a sexualidade ou características próprias da vida adulta.


Entre as diretrizes da Política Municipal de Prevenção e Combate à Adultização Infantil, estão: garantir que eventos, atividades culturais e apresentações com participação de menores de 18 anos respeitem a adequação etária, a dignidade e a integridade da criança e do adolescente; orientar escolas, creches, centros culturais, entidades esportivas e de lazer a adotarem medidas para evitar a adultização infantil; proibir a divulgação, por órgãos públicos ou entidades conveniadas, de imagens ou vídeos de crianças e adolescentes em contextos sexualizados ou que possam induzir interpretação de cunho sexual; criar campanhas educativas junto à comunidade escolar e famílias sobre os riscos e consequências da adultização infantil; e estabelecer normas para uso de roupas adequadas quando não houver uniforme escolar, evitando exposição indevida.


A lei veda no município a realização de apresentações, coreografias, concursos ou qualquer atividade organizada por órgãos públicos, escolas municipais, entidades conveniadas ou com patrocínio municipal que exponham crianças ou adolescentes de forma sexualizada. Também ficam proibidas a veiculação de imagens, vídeos ou fotografias de crianças e adolescentes em contextos que possam ser interpretados como sexualmente sugestivos e o incentivo, por meio de publicidade, propaganda ou campanhas oficiais, à adultização infantil.


Penalidades

O descumprimento da legislação por parte de entidades conveniadas ou organizadoras de eventos patrocinados no município implica em advertência, multa mínima de 50 unidades fiscais municipais (UFMs) –o equivalente a R$ 250–, além de suspensão ou rescisão do convênio ou contrato, em casos de reincidência.

“A adultização infantil é um fenômeno cada vez mais presente na sociedade contemporânea, intensificado pelo fácil acesso das crianças e adolescentes à internet, redes sociais e conteúdos audiovisuais, que pode trazer impactos negativos ao desenvolvimento emocional, psicológico e social”, afirmou Rogerio Castilho na justificativa do projeto.




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