STF determina prisão imediata de Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

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Mogi das Cruzes,24/02/2026

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STF determina prisão imediata de Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

Ministro Alexandre de Moraes rejeita novo recurso da defesa e encaminha decisão ao Plenário da Corte; sessão virtual começa nesta sexta-feira (25)

Edição Portal Fiscaliza Alto Tietê
STF determina prisão imediata de Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro Fotos de divulgação


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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A ordem será analisada em sessão virtual extraordinária do Plenário da Corte, convocada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. A sessão terá início às 11h desta sexta-feira (25) e se estenderá até as 23h59.


Collor foi condenado em maio de 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em esquema relacionado à BR Distribuidora, atual Vibra. Segundo as investigações, ele teria recebido R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, por meio de sua influência política para beneficiar empreiteiras em contratos com a estatal.


A decisão de Moraes ocorre após a rejeição de um segundo recurso apresentado pela defesa, considerado pelo ministro como meramente protelatório. O magistrado afirmou que não foram apresentados fatos novos que justificassem a reavaliação da pena, e lembrou que o STF já firmou entendimento de que divergência sobre o tamanho da pena não admite esse tipo de recurso.


Além da pena de prisão, Collor foi condenado a pagar 90 dias-multa, R$ 20 milhões em indenização por danos morais (em conjunto com outros condenados) e está proibido de exercer cargos públicos pelo dobro do tempo da pena.


Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que recebeu a decisão com “surpresa e preocupação” e contestou a ausência de deliberação sobre uma possível prescrição. Apesar disso, os advogados anunciaram que Collor irá se apresentar voluntariamente para cumprimento da decisão, sem prejuízo de novas medidas judiciais.






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